Excursão TJ PE (Recife)
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Excursão TJ PE (Recife)

Excursão para o concurso da prova do TJ PE Técnico em Recife PE

Pacote
Viagem de ida e vinda + hotel com café da manhã
Preço
A partir de R$ 600,00
💰 VALORES •⁠ ⁠R$ 600,00 – mínimo de 60 pessoas •⁠ ⁠R$ 700,00 – de 40 a 59 pessoas
Restam 46 vagas Pagamento facilitado

Informações

Viagem de ida e vinda com hotel e café

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5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE. Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos. Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago. Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA. Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático. Tabela de Reembolso Cancelamento até 7 dias após a compra: Reembolso integral (CDC - Art. 49). Até 50 dias antes da viagem: Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. Entre 49 e 30 dias antes Taxa de 20% sobre o valor total da excursão. Entre 29 e 15 dias antes: Taxa de 40% sobre o valor total da excursão.\ Entre 14 e 7 dias antes: Taxa de 60% sobre o valor total da excursão. Menos de 7 dias antes da viagem: Sem reembolso, salvo se a vaga for revendida. Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE. Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo Até 30 dias antes da viagem Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. Entre 29 e 15 dias antes da viagem Taxa de 20% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. Menos de 15 dias antes da viagem Taxa de 30% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso. Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXCURSÃO PARA CONCURSOS CONTRATANTE: Que entre si fazem, NOME: xxxxx e do outro lado CONTRATADA: HFS RIOS EXCURSÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 13.241.569/0001-90, com sede na Rua Marechal Deodoro, Centro, Mairi/BA, representada pelo sócio administrador Helder Fernandes Sampaio Rios, CPF nº 031.195.035-33, RG nº 14.966.909-74. A empresa está devidamente registrada no CADASTUR e atua conforme a Lei nº 12.974/2014, que regulamenta os serviços das agências de viagem. A RIOS EXCURSÕES atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, incluindo transporte e hospedagem, garantindo a organização e logística da excursão, mas não sendo diretamente responsável pelos serviços terceirizados fornecidos por terceiros. 1. OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª: Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a contratação de um pacote de viagem para ${viagem}, no valor de ${sub_total_venda_extenso}, com saída ${data_saida} e retorno ${data_retorno}. Cláusula 2ª: O pacote contratado inclui: Transporte rodoviário ida e volta; Coordenador de viagem qualificado acompanhando toda a excursão; Viagens longas contam com dois motoristas para maior segurança; Hospedagem em quartos compartilhados (duplos, triplos ou quádruplos); Café da manhã incluso no hotel Cláusula 3ª: O pacote NÃO inclui: Transporte até o local da prova, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE providenciar seu deslocamento; Alimentação e bebidas (exceto café da manhã quando oferecido pelo hotel); Passeios turísticos; Despesas extras no hotel (lavanderia, telefone, taxas hoteleiras etc.). 2. PAGAMENTO Cláusula 4ª: A contratação será validada mediante a confirmação do pagamento via site www.riosexcursoes.com. As formas de pagamento são: Boleto bancário: parcelado em até 4 vezes, devendo o último boleto ser quitado até 7 dias antes da viagem; Cartão de crédito: à vista ou parcelado, com juros aplicados pela plataforma de cobrança (Mercado Pago, Juno etc.); PIX: O pagamento via PIX é processado pelo sistema ASAAS, que cobra uma pequena taxa sobre a transação. Esse sistema automatiza a baixa do pagamento, dispensando a conferência manual de extratos bancários, garantindo mais segurança e agilidade para ambas as partes. Cláusula 5ª: A escolha das poltronas será feita por ordem de pagamento. O primeiro a pagar terá prioridade na escolha e assim sucessivamente, conforme disponibilidade. 3. HOSPEDAGEM Cláusula 6ª: O CONTRATANTE não tem o direito de escolha de hotel e tipo de quarto, pois a RIOS EXCURSÕES dispõe dessa liberdade para melhor ajustar diante das opções disponíveis. No entanto, o CONTRATANTE poderá indicar sua preferência de parceiro de quarto. Cláusula 7ª: A entrada nos apartamentos (check-in) segue as regras do hotel, geralmente a partir das 14h, podendo ser antecipada conforme disponibilidade do estabelecimento. O check-out deve ser realizado até 12h (meio-dia). Devendo sair do quarto com sua mala e pertences e entregando a chave na recepção para evitar cobranças. Cláusula 8ª: Caso o CONTRATANTE deseje permanecer no hotel após esse horário, deverá verificar diretamente com o estabelecimento e assumir eventuais custos adicionais. Cláusula 9ª: O café da manhã está incluso na hospedagem. O horário do café da manhã é determinado exclusivamente pelo hotel, e a RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por eventuais mudanças, indisponibilidade ou não consumo. Não haverá reembolso, compensação ou cancelamento caso o contratante não utilize esse serviço. 5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE. Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos. Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago. Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA. Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático. Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE. Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos. Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago. Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA. Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático. Tabela de Reembolso Cancelamento até 7 dias após a compra: Reembolso integral (CDC - Art. 49). Até 50 dias antes da viagem: Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. Entre 49 e 30 dias antes Taxa de 20% sobre o valor total da excursão. Entre 29 e 15 dias antes: Taxa de 40% sobre o valor total da excursão.\ Entre 14 e 7 dias antes: Taxa de 60% sobre o valor total da excursão. Menos de 7 dias antes da viagem: Sem reembolso, salvo se a vaga for revendida. Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE. Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo Até 30 dias antes da viagem Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. Entre 29 e 15 dias antes da viagem Taxa de 20% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. Menos de 15 dias antes da viagem Taxa de 30% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES. A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso. Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático 6. SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE E BAGAGEM Cláusula 14ª: A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos, extraviados ou furtados durante a viagem ou no hotel. Recomenda-se que o CONTRATANTE cuide de seus pertences e utilize cofres disponíveis no hotel, se houver. Cláusula 15ª: Caso ocorram eventos de força maior, como greves, bloqueios de estradas, fenômenos naturais ou problemas mecânicos, a RIOS EXCURSÕES poderá alterar o itinerário ou fazer ajustes para minimizar os impactos, sem que isso gere responsabilidade ou reembolso. Cláusula 16ª: Atrasos causados por fornecedores externos (hotel, transporte) não são de responsabilidade da RIOS EXCURSÕES. A empresa se compromete a buscar soluções dentro do possível. Cláusula 17ª: O CONTRATANTE será responsável financeiramente por danos causados ao ônibus ou à hospedagem. Cláusula 18ª: Política de bagagem: Cada passageiro poderá levar 1 mala de até 23 kg no bagageiro e 1 volume pequeno (mochila ou bolsa) no interior do ônibus. Bagagens extras serão cobradas conforme disponibilidade de espaço no veículo. A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza pela distância entre o local de hospedagem e o local de prova, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE planejar seu deslocamento no dia do exame. A empresa busca sempre oferecer acomodações bem localizadas, mas a escolha final depende da disponibilidade dos fornecedores. 7. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTO POR FALTA DE DEMANDA Cláusula 10ª: Caso a excursão não atinja a quantidade mínima de passageiros necessária para viabilizar a viagem, a RIOS EXCURSÕES poderá cancelar a excursão. Essa decisão será tomada em concordância com o grupo, e os valores pagos serão reembolsados integralmente ou utilizados como crédito para uma futura viagem, conforme a escolha do CONTRATANTE. 6. FORO Cláusula 19ª: Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Mairi, Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Declaro para os devidos fins, que li e estou ciente das condições aqui escritas e que devo cumprir as normas que constam no contrato.
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