PRÉ PAGO (plano recorrente mensal)
CLUBE DOS VIAJANTES CONCURSEIROS DA RIOS
🌟 *Plano Excursão Garantida – Sem Aperto no Bolso* 🌟
🎯 *Como Funciona:*
* Você paga um valor fixo *todo mês* (ex: R$ 50, R$ 80, R$ 100).
* Esse valor vira *crédito em seu nome*.
* Quando o edital do seu concurso sair, você já terá a excursão *paga ou quase paga*.
* Se faltar, você completa a diferença.
* Se sobrar, o valor fica como saldo para a próxima viagem.
✅ *Benefícios para Você:*
* *Tranquilidade*: sua viagem já está garantida.
* *Sem pesar no bolso*: pagamento parcelado, sem sufoco.
* *Prioridade nas vagas*: quem está no plano entra na frente.
* *Organização*: acompanhe seu saldo mensalmente.
🚍 *Exemplo prático:*
Se a excursão custa R\$ 400 e você paga R\$ 100 por mês, em 4 meses sua vaga já estará totalmente quitada.
Quando o edital sair, é só embarcar – *sem estresse, sem correria*.
- --- Claro que alem disso sua excursão vai sair no valor promocional ..
CONTRATO (LEIA ANTES)
## 1. OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a **aquisição de um Plano Pré-Pago de Excursão**, que consiste em pagamentos mensais recorrentes destinados à formação de crédito junto à CONTRATADA, para utilização futura em excursões organizadas pela RIOS EXCURSÕES, especialmente para concursos públicos e similares.
Cláusula 2ª. O valor acumulado no plano pré-pago será convertido em **crédito integral**, a ser utilizado exclusivamente em pacotes oferecidos pela CONTRATADA, no momento em que o CONTRATANTE desejar confirmar sua participação em uma excursão.
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## 2. PAGAMENTO
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE pagará valor mensal, por meio das plataformas disponibilizadas (PIX, boleto bancário ou cartão de crédito).
Cláusula 4ª. O crédito ficará registrado em nome do CONTRATANTE e poderá ser consultado a qualquer momento pelo site **[www.riosexcursoes.com](http://www.riosexcursoes.com)** ou canais oficiais de atendimento.
Cláusula 5ª. O crédito é **pessoal e intransferível**, salvo autorização expressa da CONTRATADA.
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## 3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
Cláusula 6ª. Para utilização do crédito, o CONTRATANTE deverá solicitar reserva em excursão disponível, sujeita à confirmação de vaga.
Cláusula 7ª. Caso o valor do crédito seja inferior ao preço do pacote escolhido, o CONTRATANTE deverá complementar a diferença. Se for superior, o saldo permanecerá ativo para uso futuro.
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## 4. CANCELAMENTO E REEMBOLSO
Cláusula 8ª. O CONTRATANTE poderá desistir do plano em até **7 dias após a adesão**, com direito a reembolso integral (CDC, art. 49).
Cláusula 9ª. Após este prazo, os valores pagos **não são reembolsáveis em espécie**, mas permanecem disponíveis como crédito para utilização em excursões futuras, respeitando a validade estipulada na Cláusula 10ª.
Cláusula 10ª. O crédito terá validade de **24 meses** a contar da data do primeiro pagamento. Após este prazo, expira sem direito a restituição.
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## 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 11ª. A CONTRATADA atua como intermediária na organização logística das excursões, conforme Lei nº 12.974/2014, não se responsabilizando por eventuais falhas de prestadores terceirizados (hotéis, empresas de transporte, etc.), salvo nos casos previstos no CDC.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA assegura que toda excursão será realizada em conformidade com normas de segurança e regulamentações aplicáveis.
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## 6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 13ª. O presente contrato passa a vigorar a partir da adesão e primeiro pagamento realizado pelo CONTRATANTE.
Cláusula 14ª. As partes elegem o foro da Comarca de Mairi/BA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
**CONTRATADA – RIOS EXCURSÕES**