Excursão PC ES

Salvador x Feira de Santana x Itabuna x Vitória ES

ROTA

Salvador x Feira de Santana x Itabuna x Vitória ES

SAIDA na sexta dia 30/01

•⁠ SALVADOR as 08h no Salvador Shooping
•⁠ ⁠⁠FEIRA DE SANTANA as 10h na rodoviaria
•⁠ ⁠Parada o almoco (1h)
•⁠ ⁠⁠ITABUNA as 16h na rodoviaria ⁠

PACOTE

Transporte de ida e vinda com Hotel com café da manhã.

Hotel e Onibus

  • HOTEL

    • Lancaster

    • Palmeiras

    • Nobre

  • Onibus

    • DD58 semi leito

    • LD 46 semi leito

    • LD 46 semi leito

    • DD60 semi leito

HOTEIS : Go inn, Inter Camburiu, Fit Transamerica e ALice Vitoria (quartos duplos, triplos e quadruplos compartilhados )

ROTA:

Salvador x Feira de Santana x Itabuna x Vitória ES

PERGUNTAS FREQUENTES

Posso cancelar, desistir ou fazer trocas de viagens?

abaixo tem o contrato com todas orientacoes sobre essa demanda, para cancelamento e desistencias tem taxas e prazos, temos as opcoes de deixar de credito para outra ou voce revender sua vaga. confira o contrato

São quartos compartilhados?

Sim, sao quartos compartilhados nas categorias duplo, triplo e as vezes quadruplo, em caso de ter DISPONIBILIDADE oferecemos a opcao individual com o valor de acrescimo.

O que está incluso ?

O valor inclui transporte de ida e volta, hospedagem com café da manha, alimentação e suporte da equipe durante toda a viagem. Consulte os detalhes específicos de cada excursão.

NÃO LEVAMOS NO LOCAL DE PROVA.
A turma se junta e divide o uber

Como reservar minha vaga?

Para reservar sua vaga, basta acessar nosso site (www.riosexcursoes.com) , escolher o concurso desejado e preencher o formulário de inscrição. O pagamento pode ser feito por boleto, PIX ou cartão de crédito.

como saber das informacoes?

temos um grupo para passar as informacoes precisa

São quantos motoristas ?

em viagens longas vão dois motoristas

5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO

Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.

Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.

Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.

Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.

Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.

Tabela de Reembolso

  • Cancelamento até 7 dias após a compra: Reembolso integral (CDC - Art. 49).

  • Até 50 dias antes da viagem: Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.

  • Entre 49 e 30 dias antes Taxa de 20% sobre o valor total da excursão.

  • Entre 29 e 15 dias antes: Taxa de 40% sobre o valor total da excursão.\

  • Entre 14 e 7 dias antes: Taxa de 60% sobre o valor total da excursão.

  • Menos de 7 dias antes da viagem: Sem reembolso, salvo se a vaga for revendida.

Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE.

Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo

  • Até 30 dias antes da viagem Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.

  • Entre 29 e 15 dias antes da viagem Taxa de 20% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.

  • Menos de 15 dias antes da viagem Taxa de 30% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.

A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso.

Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXCURSÃO PARA CONCURSOS

CONTRATANTE: Que entre si fazem, NOME: xxxxx e do outro lado

CONTRATADA: HFS RIOS EXCURSÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 13.241.569/0001-90, com sede na Rua Marechal Deodoro, Centro, Mairi/BA, representada pelo sócio administrador Helder Fernandes Sampaio Rios, CPF nº 031.195.035-33, RG nº 14.966.909-74.

A empresa está devidamente registrada no CADASTUR e atua conforme a Lei nº 12.974/2014, que regulamenta os serviços das agências de viagem.

A RIOS EXCURSÕES atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, incluindo transporte e hospedagem, garantindo a organização e logística da excursão, mas não sendo diretamente responsável pelos serviços terceirizados fornecidos por terceiros.

1. OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª: Cláusula 1ª: O presente contrato tem por objeto a contratação de um pacote de viagem para ${viagem}, no valor de ${sub_total_venda_extenso}, com saída ${data_saida} e retorno ${data_retorno}.

Cláusula 2ª: O pacote contratado inclui:

  • Transporte rodoviário ida e volta;

  • Coordenador de viagem qualificado acompanhando toda a excursão;

  • Viagens longas contam com dois motoristas para maior segurança;

  • Hospedagem em quartos compartilhados (duplos, triplos ou quádruplos);

  • Café da manhã incluso no hotel

Cláusula 3ª: O pacote NÃO inclui:

  • Transporte até o local da prova, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE providenciar seu deslocamento;

  • Alimentação e bebidas (exceto café da manhã quando oferecido pelo hotel);

  • Passeios turísticos;

  • Despesas extras no hotel (lavanderia, telefone, taxas hoteleiras etc.).

2. PAGAMENTO

Cláusula 4ª: A contratação será validada mediante a confirmação do pagamento via site www.riosexcursoes.com. As formas de pagamento são:

Boleto bancário: parcelado em até 4 vezes, devendo o último boleto ser quitado até 7 dias antes da viagem;

Cartão de crédito: à vista ou parcelado, com juros aplicados pela plataforma de cobrança (Mercado Pago, Juno etc.);

PIX: O pagamento via PIX é processado pelo sistema ASAAS, que cobra uma pequena taxa sobre a transação. Esse sistema automatiza a baixa do pagamento, dispensando a conferência manual de extratos bancários, garantindo mais segurança e agilidade para ambas as partes.

Cláusula 5ª: A escolha das poltronas será feita por ordem de pagamento. O primeiro a pagar terá prioridade na escolha e assim sucessivamente, conforme disponibilidade.

3. HOSPEDAGEM

Cláusula 6ª: O CONTRATANTE não tem o direito de escolha de hotel e tipo de quarto, pois a RIOS EXCURSÕES dispõe dessa liberdade para melhor ajustar diante das opções disponíveis. No entanto, o CONTRATANTE poderá indicar sua preferência de parceiro de quarto.

Cláusula 7ª: A entrada nos apartamentos (check-in) segue as regras do hotel, geralmente a partir das 14h, podendo ser antecipada conforme disponibilidade do estabelecimento. O check-out deve ser realizado até 12h (meio-dia). Devendo sair do quarto com sua mala e pertences e entregando a chave na recepção para evitar cobranças.

Cláusula 8ª: Caso o CONTRATANTE deseje permanecer no hotel após esse horário, deverá verificar diretamente com o estabelecimento e assumir eventuais custos adicionais.

Cláusula 9ª: O café da manhã está incluso na hospedagem. O horário do café da manhã é determinado exclusivamente pelo hotel, e a RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por eventuais mudanças, indisponibilidade ou não consumo. Não haverá reembolso, compensação ou cancelamento caso o contratante não utilize esse serviço.

5. CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES, NO-SHOW E POLÍTICA DE REEMBOLSO

Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.

Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.

Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.

Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.

Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.

Cláusula 10ª: Caso o concurso seja adiado ou tenha sua data alterada, a excursão será ajustada para a nova data. Nenhuma taxa extra será cobrada, exceto se os fornecedores aplicarem novos custos ou em caso de indisponibilidade dos fornecedores previamente contratos, havendo a necessidade de novas contrações. Caso isso ocorra, será feita uma nova avaliação e repassada a diferença ao CONTRATANTE.

Cláusula 11ª: Em caso de cancelamento do concurso, a CONTRATADA realizará a devolução do valor pago. Caso existam custos com fornecedores que não possam ser recuperados, esses valores serão descontados do reembolso. Se o cancelamento não for de responsabilidade da CONTRATADA, o passageiro estará ciente da aplicação desses descontos.

Cláusula 12ª: No-Show (Não comparecimento) Caso o CONTRATANTE não compareça para embarque no horário estabelecido e sem aviso prévio, será considerado no-show, perdendo integralmente o valor pago.

Cláusula 13ª: Pedidos escritos de alterações em quaisquer das excursões são sujeitos à taxa de serviço da CONTRATADA.

Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático.

Tabela de Reembolso

  • Cancelamento até 7 dias após a compra: Reembolso integral (CDC - Art. 49).

  • Até 50 dias antes da viagem: Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.

  • Entre 49 e 30 dias antes Taxa de 20% sobre o valor total da excursão.

  • Entre 29 e 15 dias antes: Taxa de 40% sobre o valor total da excursão.\

  • Entre 14 e 7 dias antes: Taxa de 60% sobre o valor total da excursão.

  • Menos de 7 dias antes da viagem: Sem reembolso, salvo se a vaga for revendida.

Parágrafo único: ª: Os reembolsos, quando aplicáveis, serão processados até a data da viagem, conforme os prazos estabelecidos neste contrato. Caso a excursão seja cancelada por falta de demanda ou outro motivo justificável, o reembolso será realizado até essa mesma data ou convertido em crédito, conforme opção do CONTRATANTE.

Caso a vaga seja revendida, será cobrada apenas a taxa administrativa sobre o serviço da RIOS EXCURSÕES, conforme prazos abaixo

  • Até 30 dias antes da viagem Taxa de 10% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.

  • Entre 29 e 15 dias antes da viagem Taxa de 20% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.

  • Menos de 15 dias antes da viagem Taxa de 30% sobre o valor do serviço da RIOS EXCURSÕES.

A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por valores pagos a terceiros (hospedagem e transporte) que não realizam devoluções. Assim, se a vaga não for revendida, esses custos serão retidos no reembolso.

Parágrafo único: A penalidade aplicada ao No-Show tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 51), que permite retenção de valores em caso de prestação de serviço já disponibilizada. Além disso, há jurisprudência consolidada sobre a legalidade da retenção de valores para serviços previamente contratados, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 1.614.721/DF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - Apelação 1019911-17.2019.8.26.0002), que confirmam que a ausência injustificada do passageiro não gera direito a reembolso automático

6. SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE E BAGAGEM

Cláusula 14ª: A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos, extraviados ou furtados durante a viagem ou no hotel. Recomenda-se que o CONTRATANTE cuide de seus pertences e utilize cofres disponíveis no hotel, se houver.

Cláusula 15ª: Caso ocorram eventos de força maior, como greves, bloqueios de estradas, fenômenos naturais ou problemas mecânicos, a RIOS EXCURSÕES poderá alterar o itinerário ou fazer ajustes para minimizar os impactos, sem que isso gere responsabilidade ou reembolso.

Cláusula 16ª: Atrasos causados por fornecedores externos (hotel, transporte) não são de responsabilidade da RIOS EXCURSÕES. A empresa se compromete a buscar soluções dentro do possível.

Cláusula 17ª: O CONTRATANTE será responsável financeiramente por danos causados ao ônibus ou à hospedagem.

Cláusula 18ª: Política de bagagem:

Cada passageiro poderá levar 1 mala de até 23 kg no bagageiro e 1 volume pequeno (mochila ou bolsa) no interior do ônibus.

Bagagens extras serão cobradas conforme disponibilidade de espaço no veículo.

A RIOS EXCURSÕES não se responsabiliza pela distância entre o local de hospedagem e o local de prova, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE planejar seu deslocamento no dia do exame. A empresa busca sempre oferecer acomodações bem localizadas, mas a escolha final depende da disponibilidade dos fornecedores.

7. ALTERAÇÕES E CANCELAMENTO POR FALTA DE DEMANDA

Cláusula 10ª: Caso a excursão não atinja a quantidade mínima de passageiros necessária para viabilizar a viagem, a RIOS EXCURSÕES poderá cancelar a excursão. Essa decisão será tomada em concordância com o grupo, e os valores pagos serão reembolsados integralmente ou utilizados como crédito para uma futura viagem, conforme a escolha do CONTRATANTE.

6. FORO

Cláusula 19ª: Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Mairi, Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Declaro para os devidos fins, que li e estou ciente das condições aqui escritas e que devo cumprir as normas que constam no contrato.

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