3. DO CANCELAMENTO OU TROCA DO PACOTE, BEM COMO, ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
3.1 Cancelamento deve ser feito obrigatoriamente por dois canais: via e-mail (financeiro@riosexcursoes.com) e WhatsApp 71 9626-2031
3.2 Por iniciativa do(a) CONTRATANTE, em caso de desistência (cancelamento), troca e/ou deixar o valor pago como crédito para outro pacote de excursão, o contrato seguirá as seguintes regras.
§1 Desistência da compra do pacote de excursão sem ônus de multa no prazo de 7 dias pelo direito ao arrependimento diante ao CDC.
§2 Deixar de crédito, sem aplicação de multa, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, com a validade de até 18 meses.
§3 Troca de pacote sem ônus, apenas com solicitação 30 dias antes da data da viagem, caso contrário, aplica-se as cláusulas das multas de desistência §4 Em caso de desistência (cancelamento) em detrimento de mudança do local (cidade) ou data para realização da prova, o contratado não se responsabilizará, pois o CONTRATANTE tem conhecimento das possíveis alterações previstas no edital do concurso, sendo aplicado as condições contratuais da Cláusula 15ª. (TJDFT - Acórdão Nº 1200413)
3.3 Das condições de cancelamento
§I. Desistência, acima de 50 dias da viagem: pagará 10% (dez por cento), do valor total, referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
§II. Desistência, entre 50 de 40 dias da viagem: pagará 20% (vinte por cento), do valor total; referente a taxa dos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
§III. Desistência, entre 40 de 30 dias antes do início da viagem: será multa cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote) do valor total do pacote; referente aos serviços prestados, bem como, despesas administrativas.
§IV. Desistência, entre 30 e 20 dias antes do início da viagem: 40% de multa (quarenta por cento) do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
1. §V. Desistência, entre 20 dias e 10 dias antes do início da viagem: 60% (sessenta por cento) de multa, do valor total do pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
2. §VI. Desistência, entre 08 dias a 72hrs para o início da viagem: 80% de multa (oitenta por cento) do valor pacote; Em caso de repassar a vaga, será cobrado 30% (trinta por cento do valor do pacote), dos serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
3. §VII. Desistência, 71hrs para o início da viagem, o valor da multa será de 100% (cem por cento) do valor do pacote. Em caso de repassar a vaga, será cobrado uma taxa de 30 % (trinta por cento do valor do pacote), da taxa do serviço prestado, bem como, despesas administrativas.
3.4 Salvo os casos fortuitos ou força maior.
§1º: Em razão das despesas com os fornecedores a serem pagas com antecedência, poderá haver retenções, desde que demonstradas as despesas e prejuízos suportados pelas CONTRATADA.
§2º Os valores devidos serão estornados após 30 dias da conclusão da data do concurso. Podendo ser estornados de forma parcela, em detrimento de despesas e prejuízos suportados pelas contratada.